Registro, reativação e transferência de atletas

Aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 11/02/2023

Definições e regras gerais

  • Registro de atletas (ou primeiro registro): É o procedimento de filiação do jogador que nunca possuiu um vínculo com a FEXERJ. O atleta receberá uma matrícula FEXERJ única para toda a vida, ainda que, posteriormente, venha a se desfiliar ou ficar em inatividade. Para tanto, o jogador deverá escolher um clube para criar o seu vínculo com a FEXERJ. Excepcionalmente, poderá se filiar como avulso, caso resida em um munícipio diferente da Capital do Rio de Janeiro e neste município não exista ainda nenhum clube de xadrez filiado à FEXERJ. Caso contrário, deverá escolher um dos clubes em atividade regular, podendo optar, todavia, por qualquer um destes. A ficha de registro do jogador deverá ser assinada conjuntamente pelo representante legal da entidade (dirigente responsável), exceto se a filiação for avulsa. Se o atleta for menor de idade, deverão assinar a ficha o atleta e um dos responsáveis legais. Caso o jogador possua registro na CBX, ele deverá antes de se registrar na FEXERJ trocar sua UF de cadastro na CBX para RJ como condição de aceite para o registro. Estas regras se aplicam a registros, transferências e reativações.
  • Reativação: Consiste no procedimento de retorno do jogador à atividade, formando-se um novo vínculo com a FEXERJ. O jogador inativo escolherá um clube regularmente filiado à FEXERJ, ou se filiará como avulso, nas hipóteses permitidas, e preencherá a ficha de registro para atualização dos dados. Não é necessário que o jogador se mantenha no mesmo clube ao qual foi filiado antes de entrar em inatividade.
  • Transferência: Ocorre quando um jogador ativo e vinculado a um clube da FEXERJ opta por se transferir para outro clube também regularmente filiado à FEXERJ, ou em casos mais incomuns, por se tornar avulso. Para identificar se o procedimento é um primeiro registro, uma reativação ou uma transferência, consulte a página https://fexerj.org.br/rating/. Se o nome do jogador aparecer listado na tabela pesquisável, o procedimento será o de transferência.
  • Desfiliação: Ocorre a desfiliação do jogador a pedido do mesmo ou a pedido do clube ao qual o atleta pertence, sendo ato unilateral que pode ser solicitado por quaisquer das partes. Também pode ocorrer nos demais casos previstos no Regulamento Geral de Registro e Transferência da FEXERJ, como por exemplo, a transferência estadual de UF de cadastro junto à CBX ou falecimento. Neste caso, a FEXERJ irá promover unilateralmente a desfiliação. Para que o atleta retorne à FEXERJ, precisará executar os procedimentos de reativação, e no caso de transferência estadual junto à CBX, deverá reverter a troca da UF de cadastro, voltando a possuir UF de cadastro no RJ.
  • Em caso de desfiliação do clube ao qual o atleta pertença: Duas hipóteses poderão ocorrer com o atleta que estava em situação regular e ativo no momento da desfiliação. Se ele puder permanecer na condição de avulso, ele permanecerá com o vínculo ativo junto à FEXERJ nesta condição. Caso não possa, seja porque existe outro clube no município, seja porque o clube é da capital, o atleta irá para a inatividade, devendo posteriormente, se reativar por outro clube qualquer.

Municípios onde não é permitido se filiar como avulso

Caso o atleta resida em algum destes municípios, não é permitido que se filie como avulso: Rio de Janeiro (capital), Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Mesquita, Niterói, Paraty, Petrópolis, Três Rios e Volta Redonda. Nestes municípios existem clubes de xadrez ativos, conforme pode ser observado na página Clubes.

Valor a pagar

Nos três casos (primeiro registro, reativação ou transferência), o valor da taxa a ser paga é de R$50,00 (cinquenta reais), conforme aprovado pela AGO de 11.02.2023. Incidirão sobre estas taxas, não cumulativamente, os descontos presentes no Regulamento Geral de Taxas da FEXERJ e os demais descontos e isenções aprovados pela AGO, a saber:

  • 50% para menores de idade (< 18 anos);
  • 50% para quem possua 60 anos completos ou mais (>= 60 anos);
  • 50% para atletas PCD (pessoa com deficiência);
  • 50% atletas titulados como FM e WFM;
  • Isenção de taxa para atletas titulados como GM, WGM, IM e WIM;
  • Isenção de taxa para os jogadores que estiverem obrigados a transferir sua UF na CBX para RJ a fim de se registrarem.
  • Isenção de taxa para beneméritos e grandes beneméritos da FEXERJ; e
  • Isenção de taxa para atletas que se encontrem na situação de avulsos e quiserem ser incorporados por clubes recentemente criados no mesmo município.

Conforme deliberação da AGE de 27.09.2018, foi suprimido o dispositivo que dobrava o valor da taxa (em progressão geométrica) a cada transferência adicional do jogador, no mesmo ano.

Procedimento

O procedimento deverá ser executado pelo dirigente responsável pelo clube (exceto no caso dos atletas avulsos, que fazem o depósito e o envio da ficha por si mesmos). Em regra, não deve ser solicitado ao atleta que efetue o depósito diretamente na conta da FEXERJ, para que não ocorram erros e atrasos. Caso não esteja seguro quanto ao valor, consulte a FEXERJ antes sobre quanto deverá ser pago.

Importante: Para a efetivação do procedimento de registro (primeiro registro, reativação ou transferência), é preciso que o cadastro do jogador na CBX, caso exista, esteja atualizado com a UF do Rio de Janeiro (código RJ). Para efetuar a consulta do cadastro do jogador na CBX, acesse o site http://www.cbx.org.br/, e procure a opção “Buscar Jogadores”. Verifique também os procedimentos a serem adotados para o eventual pagamento da taxa de transferência de UF junto à CBX. É vedado ao jogador estar filiado a mais de uma federação estadual.

Passo a passo

1. Verifique a situação registral do jogador na CBX e a regularize, se for o caso, de acordo com o exposto acima.

2. Faça o download da ficha de cadastro (baixe aqui)

3. Preencha todas as informações onde for cabível. O preenchimento dos campos deve ser feito no computador, pois as fichas preenchidas à mão poderão induzir ao erro no cadastro. Caso o atleta esteja se filiando como avulso, deverá informar no campo onde se preenche o clube, a informação “Avulso pelo município de …..”. Neste caso, seu endereço deve estar localizado neste município.

4. Imprima e colha todas as assinaturas: do atleta (sempre), do responsável legal pelo atleta (se o atleta for menor de 18 anos) e do dirigente do clube (se o atleta não estiver se filiando como avulso).

5. Digitalize a ficha assinada para o formato JPG ou PDF. É aceitável o uso de assinatura digital nos arquivos enviados, se o formato for PDF (Obs.: Assinatura digital é aquela realizada com certificado digital do tipo e-CPF).

6. Se não fizer jus à gratuidade, deposite o valor correspondente, de acordo com o perfil do atleta, na conta da FEXERJ e digitalize o comprovante:

Banco:756 – BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. (BANCOOB/SICOOB)
Agência:5631
Conta:1.000.862-4
CNPJ:29.511.789/0001-27 (chave pix)

7. Envie os arquivos da ficha e do comprovante de depósito digitalizados, por e-mail, para: secretaria@fexerj.org.br. Não deverá ser enviada a ficha digitalizada sem o respectivo comprovante de depósito, ou vice-versa. É fundamental enviar o comprovante por e-mail, uma vez que os depósitos, por si só, não identificam o depositante, e podem existir múltiplos pagamentos de valor idêntico na mesma data.

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